Artigos · 07 de outubro de 2026 · Teixeira & Franzen Advogados
O banco pode cobrar seguro no financiamento do carro?
Pode oferecer, mas não pode impor. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento repetitivo (Tema 972), que o banco não pode condicionar o financiamento à contratação de seguro com ele mesmo ou com seguradora indicada por ele. Se o seguro veio embutido sem campo de recusa, vale conferir.
O que costuma acontecer na loja
Na hora de fechar o financiamento do carro, aparece no contrato um "seguro prestamista", "proteção financeira" ou "seguro de proteção de crédito", quase sempre da seguradora do próprio grupo do banco. O valor, que pode passar de mil reais, não é pago à vista: é somado ao valor financiado e vira parcela, com juros. Muita gente só percebe meses depois, ao ler o contrato com calma.
O que diz o STJ
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça julgou o tema em recurso repetitivo, o que significa que a decisão orienta todos os tribunais do país. A tese do Tema 972 (REsp 1.639.259/SP) é esta: nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
A regra é a liberdade de escolha. O banco pode exigir que exista um seguro como garantia, mas o cliente deve poder escolher a seguradora e, principalmente, deve poder dizer não ao produto oferecido junto com o crédito. Quando isso não acontece, configura-se a venda casada, prática proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Como saber se houve venda casada no seu caso
Os tribunais costumam observar sinais objetivos no contrato:
- Campo de recusa. Havia uma opção clara de "não quero contratar o seguro", com espaço para assinatura ou marcação? Se o seguro já veio marcado, ou nem tinha alternativa, o indício é forte.
- Seguradora do grupo do banco. Seguro com empresa ligada ao próprio banco, sem oferta de outra, reforça a imposição.
- Valor financiado. Prêmio do seguro somado ao financiamento, pagando juros junto com o carro.
- Instrumento separado. Se o seguro foi contratado em documento próprio, com informação clara de que era opcional, a jurisprudência tende a considerar a contratação válida.
Exemplo com números
Financiamento de R$ 40.000 em 48 vezes com seguro de R$ 1.800 embutido. Como o prêmio entra no valor financiado, a pessoa não paga R$ 1.800: paga R$ 1.800 mais os juros do contrato sobre esse valor, durante quatro anos. A uma taxa de 2% ao mês, o seguro acaba custando cerca de R$ 2.800 ao longo do financiamento.
O que você pode fazer
Primeiro, localize no contrato o quadro de "serviços de terceiros" ou "seguros" e veja se há campo de opção. Depois, confira a taxa de juros com a média do Banco Central, porque seguro embutido e juros altos costumam andar juntos. Na ferramenta abaixo, informe a taxa, as parcelas e o mês da contratação: ela compara com a média oficial do Banco Central daquele mês e indica se a diferença está no patamar que a jurisprudência considera relevante. O resultado é informativo; a confirmação depende da análise de um advogado.
Confira o seu contrato em minutos
Informe a taxa, as parcelas e o mês da contratação. A ferramenta compara com a média do Banco Central daquele mês. Resultado informativo.
Analisar meu contratoDúvidas frequentes
O seguro prestamista é sempre ilegal?
Não. O seguro é válido quando o consumidor pôde recusar ou escolher a seguradora. O que a jurisprudência considera abusivo é a imposição do seguro como condição do crédito.
Preciso provar que fui obrigado a contratar?
Os tribunais olham o próprio contrato: ausência de campo de recusa, seguradora do grupo do banco e prêmio financiado são indícios considerados. Cada caso é avaliado concretamente.
Isso vale para contratos antigos?
A tese do STJ se aplica a contratos bancários em geral. Prazos e condições para discutir um contrato específico devem ser avaliados por advogado.
Fontes
- STJ, REsp 1.639.259/SP, Tema 972 (recurso repetitivo)
- Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I (venda casada)
- Banco Central, taxa média de juros: aquisição de veículos (série SGS 25471)
Conteúdo informativo e educativo, sem caráter de consulta jurídica ou promessa de resultado. A avaliação de um caso concreto depende da análise do contrato por advogado.
