Artigos · 08 de outubro de 2026 · Teixeira & Franzen Advogados
Capitalização de juros no financiamento é legal?
É permitida nos contratos bancários posteriores a março de 2000, desde que pactuada de forma expressa. O STJ entende que a taxa anual maior que doze vezes a mensal já é pactuação suficiente (Súmula 541). Sem cláusula e sem essa informação, a capitalização pode ser afastada.
O que é capitalizar juros
É cobrar juros sobre os juros do período anterior. Nos financiamentos pela Tabela Price, isso acontece mês a mês. Por isso uma taxa de 2% ao mês equivale a 26,8% ao ano, e não a 24%.
O que o STJ decidiu
A Súmula 539 permite a capitalização mensal em contratos celebrados após 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. A Súmula 541 diz que a previsão da taxa anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para considerar a capitalização pactuada.
Quando contestar
- Contrato que não informa a taxa anual, ou informa anual igual a doze vezes a mensal, e mesmo assim cobra capitalizado.
- Capitalização em período inferior ao mensal (diária) sem cláusula clara.
- Cédulas antigas, anteriores à MP 1.963-17/2000.
O que importa mais
Na maioria dos contratos atuais a capitalização está pactuada e a discussão rende pouco. O que costuma trazer resultado é a taxa acima da média e os encargos embutidos. A ferramenta verifica a relação entre taxa mensal e anual e sinaliza quando a cláusula merece conferência.
Fontes
- STJ, Súmulas 539 e 541 (capitalização de juros)
- STJ, REsp 1.061.530/RS, Tema 27 (juros remuneratórios e abusividade)
Faça a conferência inicial do seu contrato
Envie a foto ou o PDF do contrato, ou informe a taxa, as parcelas e o mês da contratação. A ferramenta compara com a média do Banco Central daquele mês e aponta seguros embutidos e tarifas. Resultado informativo.
Analisar meu contratoDúvidas frequentes
Juros compostos são sempre abusivos?
Não. Em contratos bancários após 2000, com cláusula expressa, são válidos. A abusividade está na taxa em si, quando muito acima da média, e nos encargos embutidos.
Conteúdo informativo e educativo, sem caráter de consulta jurídica ou promessa de resultado. A avaliação de um caso concreto depende da análise do contrato por advogado.
