Artigos · 07 de outubro de 2026 · Teixeira & Franzen Advogados
O banco pode tomar o carro se eu questionar o contrato?
Não por causa do questionamento. A busca e apreensão do veículo exige inadimplência: parcela em atraso, com o devedor constituído em mora. Quem discute o contrato e mantém as parcelas em dia não está em mora. Se já há atraso, a lei dá cinco dias após a apreensão para pagar a dívida integral e recuperar o carro, conforme o STJ definiu no Tema 722.
Como funciona a alienação fiduciária
No financiamento de veículo, o carro fica em alienação fiduciária: o banco é o proprietário até a quitação, e o comprador tem a posse. É isso que permite ao banco, em caso de inadimplência, pedir a busca e apreensão do bem com base no Decreto-Lei 911, de 1969, alterado pela Lei 10.931, de 2004.
Questionar não é atrasar
A ação de busca e apreensão depende de mora: parcela vencida e não paga, comprovada por notificação. Discutir a taxa de juros, pedir a revisão do contrato ou reclamar de uma tarifa não configura mora. Enquanto as parcelas estiverem em dia, não há base legal para a apreensão.
O ponto de atenção é outro: quem deixa de pagar por conta própria, achando que o questionamento suspende a dívida, entra em mora e abre caminho para a apreensão. A suspensão das parcelas, quando cabível, depende de decisão judicial e costuma exigir o depósito do valor que a própria pessoa entende devido. Essa estratégia é definida com o advogado, caso a caso.
Se o carro já foi apreendido: o Tema 722 do STJ
Em 14 de maio de 2014, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 1.418.593/MS, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, em recurso repetitivo. A tese do Tema 722 diz que, nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados pelo credor na petição inicial, para que o bem lhe seja restituído livre de ônus.
Na prática: depois da apreensão, não basta pagar as parcelas atrasadas; a lei exige o pagamento do saldo devedor inteiro naquele prazo. Por isso é importante agir antes da apreensão, e não depois.
O que dá para fazer
- Manter as parcelas em dia enquanto o contrato é discutido, salvo decisão judicial em sentido contrário.
- Guardar os comprovantes de pagamento e a notificação de mora, se receber alguma.
- Conferir a taxa com a média do Banco Central, porque juros abusivos são um dos fundamentos para discutir o valor da dívida apresentado pelo banco.
- Procurar orientação cedo: as alternativas são maiores antes do ajuizamento da busca e apreensão.
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Com quantas parcelas atrasadas o banco pode pedir a apreensão?
A lei não fixa um número. Basta a mora, comprovada por notificação. Cada contrato prevê o vencimento antecipado da dívida em caso de atraso.
Posso depositar em juízo só o valor que acho devido?
Em ações revisionais, o depósito do valor incontroverso pode ser autorizado pelo juiz e, em certas condições, afastar a mora. Depende de decisão judicial e deve ser avaliado por advogado.
Depois da apreensão, pagar as parcelas atrasadas devolve o carro?
Segundo o Tema 722 do STJ, nos contratos posteriores à Lei 10.931/2004 é preciso pagar a integralidade da dívida em cinco dias após a execução da liminar.
Fontes
- STJ, REsp 1.418.593/MS, Tema 722, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14/05/2014
- Decreto-Lei 911/1969, art. 3º (busca e apreensão), com a redação da Lei 10.931/2004
- Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV
Conteúdo informativo e educativo, sem caráter de consulta jurídica ou promessa de resultado. A avaliação de um caso concreto depende da análise do contrato por advogado.
