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Artigos · 07 de outubro de 2026 · Teixeira & Franzen Advogados

Tarifa de cadastro, registro de contrato e avaliação do bem: o banco pode cobrar?

Depende de cada tarifa. Tarifa de cadastro só é válida no início do relacionamento com o banco. Registro do contrato e avaliação do bem podem ser cobrados, mas apenas se o serviço foi realmente prestado e o valor não for abusivo. Já TAC e TEC não podem ser cobradas em contratos posteriores a 30/04/2008.

Tarifa de cadastro

A Súmula 566 do STJ diz que, nos contratos posteriores a 30 de abril de 2008, a tarifa de cadastro pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. A tese do Tema 620 (REsp 1.251.331/RS) completa: ela só pode ser cobrada uma vez, na abertura do relacionamento. Se você já era cliente do banco quando financiou o carro, a cobrança tende a ser indevida.

Registro do contrato e avaliação do bem

No Tema 958 (REsp 1.578.553/SP, julgado em 2018), o STJ considerou válidas a tarifa de avaliação do bem dado em garantia e a cláusula que repassa ao cliente a despesa de registro do contrato, com duas ressalvas importantes: é abusiva a cobrança por serviço não efetivamente prestado, e o valor pode ser controlado quando for excessivo em relação ao serviço.

Na prática: o banco precisa demonstrar que o gravame do veículo foi de fato registrado no órgão de trânsito e que a avaliação (laudo ou vistoria) foi feita. Sem essa comprovação, ou com valores muito acima do custo real, a cobrança pode ser questionada.

TAC e TEC

A tarifa de abertura de crédito (TAC) e a tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC), ou qualquer outra com nome diferente para o mesmo fato gerador, são válidas apenas em contratos anteriores a 30 de abril de 2008 (Súmula 565 do STJ, Temas 618 e 619). Em contratos mais recentes, a cobrança é considerada indevida.

Como conferir no seu contrato

Procure o quadro de "tarifas", "serviços de terceiros" ou "despesas" no contrato, geralmente perto do Custo Efetivo Total (CET). Na ferramenta abaixo você confere se a taxa de juros do mesmo contrato está acima da média do Banco Central, o que costuma andar junto com tarifas questionáveis. O resultado é informativo; a confirmação depende da análise de um advogado.

Confira o seu contrato em minutos

Informe a taxa, as parcelas e o mês da contratação. A ferramenta compara com a média do Banco Central daquele mês. Resultado informativo.

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Dúvidas frequentes

Qual é o valor normal da tarifa de cadastro?

Não há valor tabelado. O que a jurisprudência exige é que ela seja cobrada uma única vez, no início do relacionamento, e que esteja prevista na regulamentação do Banco Central.

O banco precisa provar que registrou o contrato?

Pelo Tema 958 do STJ, a cobrança é abusiva quando o serviço não foi efetivamente prestado. A comprovação do registro e da avaliação é o ponto central da discussão.

Esses valores podem ser devolvidos?

Quando a cobrança é reconhecida como indevida, a jurisprudência admite a devolução. Forma e extensão dependem do caso concreto e devem ser avaliadas por advogado.

Fontes

Conteúdo informativo e educativo, sem caráter de consulta jurídica ou promessa de resultado. A avaliação de um caso concreto depende da análise do contrato por advogado.